Não poderíamos deixar de replicar a excelente notícia da aprovação do  Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Segue notícia publicada no site do Congresso Nacional.
 
"O deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do projeto que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11), disse que o principal objetivo do texto aprovado nesta quinta-feira (9) é criar um ambiente de trabalho mais favorável para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação no País.
 
Sessão para análise e votação da Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. Líder do PT, dep. Sibá Machado (BA)
Sibá Machado: proposta favorece parcerias entre o setor público e a iniciativa privada
Segundo ele, antes da publicação da Emenda Constitucional 85 pelo Congresso, a Carta Magna do País nem sequer tinha a palavra “inovação” em seu texto.
 

EDITAL 01/2015 – PROJETO ESCOLA DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO E CULTURA

 

O Projeto Escola de Alfabetização Digital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, Campus Jaguaribe, torna público que estão abertas inscrições para a seleção de bolsistas no âmbito do Programa de Bolsas advindas do EDITAL PAPEX Nº 001/2015, modalidade Bolsas de Iniciação à Extensão, de acordo com a legislação federal vigente e os regramentos internos correspondentes do IFCE.

 

A LEI Nº 10.001/2013 foi sancionada pelo atual prefeito, Roberto Claudio, no final do mês de fevereiro de 2013 advindo do projeto de lei que foi aprovado no último dia do ano legislativo em 2012 (21 de dezembro).
 
"A lei concede a estatal um terreno de 9 mil m² da prefeitura de Fortaleza, no Ceará, para a construção do primeiro Centro de Dados internacional com energia limpa do Brasil, aumentando a rapidez e a segurança no tráfego de informações, além de diminuir os custos de internet para os usuários de todo o país. No local, também será instalada a Estação de Aterragem dos Cabos Submarinos internacionais", conforme noticiava o importante portal Telesitense no link http://www.telesintese.com.br/telebras-ganha-terreno-para-construir-data-center-em-fortaleza/.
 
A sanção da lei é mais um passo do Termo de Cooperação assinado em julho de 2012 entre a Telebras e a Prefeitura da capital cearense. Em contrapartida, a estatal iria compartilhar a infraestrutura de sua rede de telecomunicações com o município, ampliando o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A concessão do terreno é de 20 anos, prorrogáveis por igual período.
 
Não posso começar o texto deste artigo sem agradecer o espaço do blog do Eliomar e destacar a audiência deste instrumento de socialização de informações e conhecimentos. 
 
No último mês, escrevemos e publicamos aqui um artigo tratando sobre o processo de remoção e alguns entendimentos jurídicos consolidados pelo STF, CNJ, etc para alertar servidores públicos que sofrem com a arbitrariedade de algumas entidades públicas em nosso estado.
 
Tivemos uma série de retornos de leitores do vosso blog e compartilharam uma série de informações e situações concretas acontecidas por terras cearenses que merecem ser divulgadas neste espaço de comunicação social.
 
Os relatos remanesceram nas questões de discricionariedade versus arbitrariedade do poder público, a extrapolação do uso de cadastros de reservas para remoção interna e o descumprimento das resoluções orientadoras destes processos de mobilidade dos servidores públicos.
 
Os Poderes administrativos e os limites da discricionariedade sempre estão pautadas nas discussões entre os servidores e gestores dos órgãos públicos e precisam ser melhor assimilados por quem desempenha funções de direção na administração pública. Segundo Hely Lopez Meirelles, (2008, p. 118):
 
Acordamos com o tema transparência na cabeça e veio logo em mente a informação: Fortaleza tem uma das prefeituras menos transparentes dentre as 27 capitais do país, baseado no resultado de pesquisas divulgadas no ano passado.
 
Quem lembra do estudo produzido pelo Instituto de Estudos Econômicos (Inesc) e o Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai), da Universidade de São Paulo (USP)?
 
Este estudo foi financiado pela Web Foundation, do inglês Tim Berners-Lee, um dos criadores da internet, e  a análise foi publicada três anos depois da instituição da Lei de Acesso à Informação, que determina a abertura de dados sobre as contas públicas. “O objetivo foi mensurar o alcance das regras impostas pela nova legislação brasileira”, explica o documento.
 
De 0 a 10, a Prefeitura de Fortaleza recebeu nota 2, superior somente a de Manaus. Segundo o estudo, as mais transparentes são de Rio de Janeiro, São Luis e João Pessoa.
 
Apesar de uma lei nacional para garantir a transparência pública (LAI - Lei de Acesso à Informação), os governos não tem se comprometidos/esforçados para desenvolver e manter plataformas para disponibilização dos seus dados que são públicos e de interesse da sociedade.
 
Temos alguns colegas militantes do tema trânsito e insistiram para escrever sobre o MOVIMENTO MAIO AMARELO que é uma ação internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito para torná-lo seguro para todos em qualquer situação.
 
Um dos objetivos do MOVIMENTO MAIO AMARELO é  colocar em pauta, para a sociedade, o tema trânsito. Estimular a participação da população, empresas, governos e entidades.
 
POR QUE MAIO?
 

Hoje uma das maiores classes de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, literalmente, sangram com os ataques da Polícia do estado do Paraná a mando do chefe do Palácio Iguaçu, o governador Beto Richa (PSDB).

Os colegas professores paranaenses protestam contra um projeto de lei que altera a Previdência estadual, um verdadeiro golpe na aposentadoria dos educadores, e, por esta razão, estão em greve desde segunda-feira (27). Infelizmente, o projeto foi aprovado na noite da última segunda-feira (27), em segundo turno, pela Assembleia Legislativa.

Nós, cearenses, já tivemos um momento de trevas, como o assistido nesta última semana, mas recebemos um grato presente do governador Camilo Santana (PT) que concedeu um reajuste de 13,01% para professores da rede estadual como presente do Dia Internacional da Educação, comemorado no último 28 de abril, e atendeu uma antiga demanda reprimida da categoria, igualando o salário dos profissionais do Ceará ao piso nacional dos professores.

Tenho conversado com alguns camaradas sobre o tema "remoção e redistribuição em cargos públicos" e sentimos uma onda de desinformação sobre a questão.

Chegamos no seguinte consenso e resolvemos socializar através deste blog para promoção do debate com os leitores: a remoção e redistribuição não constituem formas de provimento derivado, porque, nelas, há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso.

A Lei 8.112/90 preceitua o seguinte:

"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC..."

A vida em tempo real é território para produzir hipócritas, escarnecedores e senhores de verdades superficiais, eivadas de senso comum, que criticam/condenam duramente o pecado dos outros e, magicamente, ignoram seus erros, desvios de condutas e até os pecados à luz das escrituras.
 
Em terras de Mark Zuckerberg, é comum ver pessoas criticando duramente ou condenando outras, quando elas mesmas são culpadas dos mesmos atos, mas reserva este fato na sua intimidade e na sua ética seletiva que é errado/pecado para o próximo e uma condição de exceção para si próprio ou quem esteja na fronteira de amizades/afetos.
 
Sob os auspícios das boas maneiras aprendidas com gente simples, humilde e séria, àquele que faz esse tipo de julgamento inaceitável não é simplesmente o fato de que a pessoa fazendo a acusação também é culpada. O que é ofensivo é o fato de que a pessoa fazendo a acusação se diz (ou finge ser) inocente.
 
Estávamos pesquisando sobre as últimas resoluções das empresas públicas de TI do governo federal e acabei encontrando uma incoerência/enfraquecimento da política de uso e difusão do Software Livre pela DATAPREV.
 
Em 2013, aquele que dizia ser defensor do uso do SL no Governo, o Rodrigo Assumpção, na qualidade de presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, no uso de suas atribuições estatutárias, emitiu RESOLUÇÃO 3216/201 com a justificativa/necessidade de adequar a capacidade organizacional da Diretoria de Relacionamento, Desenvolvimento e Informações; mas, nesta brincadeira de reorganização institucional acabou dando um tiro na capacidade de gestão dos seus produtos de SL da entidade e com o papel de promover a difusão da cultura do uso dos seus produtos livres pelos municípios e estados, sobretudo, àqueles que não tem muitos recursos financeiros para aquisição das suas soluções tecnológicas.
 
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