Você é servidor público em regime de dedicação exclusiva e tem *dúvidas sobre as exceções* previstas em Lei para exercício de outra atividade remunerada?

*Este vídeo é para você!*

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Vamos lá, pessoal!

Como sou servidor público na carreira EBTT, vou pegar a lei correspondente nossa carreira, que é a Lei 12.772/2012, mas as discussões realizadas aqui se aplicam tranquilamente às demais carreiras do serviço público.

Como disse, vou falar aqui sobre o escopo legal da nossa carreira, mas é plenamente possível fazer a mesma fundamentação a outras carreiras que adotam o regime de trabalho em D.E.

Vamos começar então definindo o que seria Dedicação Exclusiva (DE)?

Há mais de uma década ajudamos a fazer mobilizações no mês de outubro para celebrar as CIÊNCIAS concomitantemente a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT que foi instituída pelo Decreto Presidencial de 9 de Junho de 2004. 
 
Ela é realizada sempre no mês de outubro sob a coordenação do MCTIC, por meio do Departamento de Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia (DEPDI/SECIS) e conta com a colaboração de secretarias estaduais e municipais, agências de fomento, espaços científico-culturais, instituições de ensino e pesquisa, sociedades científicas, escolas, órgãos governamentais, empresas de base tecnológica e entidades da sociedade civil. 
 
O principal objetivo da Semana de Ciência e Tecnologia é aproximar a Ciência e Tecnologia do povo criando uma linguagem acessível à população, por meios inovadores, que estimulem a curiosidade e motivem a população a discutir as implicações sociais da Ciência, além de aprofundarem seus conhecimentos sobre o tema. 
 
 
A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.243/2016, referente ao Novo Código Nacional de CT&I, durante solenidade que reuniu parlamentares e cientistas de todo o Brasil na manhã do dia 11 de janeiro, no Palácio do Planalto, em Brasília, e foi publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje (12).
 
Na oportunidade, a presidente afirmou que a lei sancionada tem o objetivo de dar mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados. 
 
Como sou professor em regime de dedicação exclusiva (DE) no IFCE, farei algumas considerações no tocante da nossa atuação que vale para todos os docentes da rede federal dos institutos e das universidades.
 
Não poderíamos deixar de replicar a excelente notícia da aprovação do  Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Segue notícia publicada no site do Congresso Nacional.
 
"O deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do projeto que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11), disse que o principal objetivo do texto aprovado nesta quinta-feira (9) é criar um ambiente de trabalho mais favorável para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação no País.
 
Sessão para análise e votação da Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. Líder do PT, dep. Sibá Machado (BA)
Sibá Machado: proposta favorece parcerias entre o setor público e a iniciativa privada
Segundo ele, antes da publicação da Emenda Constitucional 85 pelo Congresso, a Carta Magna do País nem sequer tinha a palavra “inovação” em seu texto.
 
Ontem, Quinta-feira, 09 de abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como improcedente ADI contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS.
 
Por unanimidade dos votos, o Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3059, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei gaúcha nº 11.871/2002. Essa norma determina a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Consta dos autos que a lei, ao dispor sobre licitação para utilização de softwares pela administração estadual, prevê a preferência de sistemas de informática chamados “programas livres”, ou seja, daqueles cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.
 
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) é uma empresa pública brasileira, vinculada ao Ministério da Previdência Social, possuindo personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Seu capital social é distribuído entre a União Federal, com cinquenta e um por cento e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com os restantes quarenta e nove por cento.
 
Esta empresa pública já contribuiu muito para a inclusão digital no país e ajudou bastante no desenvolvimento de soluções governamentais baseada em Software Livre nos últimos anos.
 
O uso de Software Livre (SL) está entre as prioridades do governo brasileiro desde 2003 e a Dataprev tem se destacado na adoção, implementação, desenvolvimento e compartilhamento de sistemas que apoiam a prestação de serviços à população.
 

Você já ouviu falar do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no Ceará (CECT&I)?
 
Este conselho foi criado no primeiro ano da gestão do governador Cid Gomes com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas para formulação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação pelo Governo do Estado; avaliar o Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como acompanhar e fiscalizar o seu o cumprimento; participar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, e do orçamento anual do Estado no que concerne à área de ciência, tecnologia e inovação; dentre outras funções importantes para garantir o desenvolvimento tecnológico do estado do Ceará com base na Ciência, Tecnologia e Inovação.
 
Hoje, no último ano do segundo mandato do nosso governador Cid Gomes, vejo a produtividade do CECT&I e fico completamente tomado de tristeza em perceber a completa inatividade desta entidade que resgatava a esperança do mercado, da academia e da sociedade em geral naquele primeiro ano de gestão.

Estamos acompanhando de perto a atuação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - CCTES e procurando participar das audiências públicas pomovida por ela. Mais uma vez a Deputada Rachel Marques, presidente da comissão, pautou uma Audiência Pública com a temática C&TI e para o lançamento da 40ª Infobrasil TI & Telecom
 
A Audiência Pública foi realizada no dia 26 de março de 2014, às 14h30min, sobre o tema: Regulamentação da Lei da Inovação e o Efetivo Funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e Inovação,.
 
Na oportunidade, foi feito o lançamento da 40º Edição do INFOBRASIL TI & TELECOM, programada para acontecer no período de 20 a 22 de maio, com o tema: "Todos Conectados na Rede de TIC”. Essa edição celebra os 20 anos do evento cearense, promovido pelo I3D com o apoio da Assembleia Legislativa do Ceará, mediante a CCTES e instituições parceiras.
 
Aproveitei a ensejo para lembrar que a retirada dos pontos polêmicos da proposta do Código Nacional de Ciência e Tecnologia descaracterizou o pretendido código e a peça final "Não é mais um código", visão esta do próprio retator da matéria, deputado Sibá Machado.
 
Quem acompanha nosso blog (ivanoliveira.org) ou o Blog do Eliomar leu o artigo “Lei das empresas embrionárias de TI ou das Startups?”, publicado no dia 03 de outubro de 2013, falando sobre a finalização do texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 321, de 2012, que dispusera sobre o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET e seu regime tributário diferenciado.
 
Este artigo chegou nas mãos da presidência da Comissão de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Deputada Rachel Marques, que elaborou um requerimento para realização de uma Audiência Pública com a finalidade de debater “O Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SISTENET e seu regimento tributário diferenciado no Estado do Ceará” e foi aprovado por unanimidade pelos membros da comissão. 
 
Este espaço para discussão é uma oportunidade para os estudantes e empresas de Tecnologia da Informação (TI), a acadêmia e os demais setores interessados nesta política de incentivo às StartUps no Ceará emitir suas opiniões e sugestões sobre a criação deste regimento tributário diferenciado no Estado do Ceará com o objetivo de amenizar a carga tributária para estas empresas/negócios recém-criados, rentáveis, criativos e inovadores, isto é, empresas jovens e extremamente inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível. 
 
O município de São Gonçalo do Amarante foi uma das primeiras 80 cidades brasileiras contempladas pelo Programa Cidades Digitais do Ministério das Comunicações (Minicom). 
 
O projeto “Cidades Digitais” faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem o objetivo de modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos municípios brasileiros. Para isso, atua na construção de redes de fibras ópticas que possibilitam a conexão entre os órgãos públicos, o acesso da população a serviços de governo eletrônico e a espaços de uso gratuito de internet. 
 
Além da implantação da fibra ótica, o projeto prever a instalação de sistemas administrativos conhecidos como “e-gov”, nas áreas financeira, de tributação, educação e saúde, bem como a capacitação dos servidores municipais para o uso e gestão da rede. Estes sistemas trarão maior agilidade e melhor qualidade no atendimento à população, assim como na transparência pública. 
 
Em função do “Cidades Digitais”, o Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, destinará aos munícipes de São Gonçalo do Amarante vagas exclusivas para capacitação profissionalizante em 11 (onze) cursos de Tecnologia de Informática e Comunicação (TIC) com o objetivo de formar profissionais especializados para trabalhar neste crescente e promissor mercado de trabalho. 
 

O conceito de Desenvolvimento Sustentável é resultado da crescente sensibilização frente aos problemas ambientais e sociais. Ele expressa preocupações com problemas sócio-econômicos como a pobreza e a desigualdade, bem como, preocupações com um futuro saudável para as futuras gerações, o que requer mudanças nos padrões de desenvolvimento. Para alcançar as metas do Desenvolvimento Sustentável, inovação social, tecnologia social e empreendedorismo coletivo, tem sido vistos como alternativas promissoras e viáveis, considerando suas propostas e valores empregados. Assim, este artigo tem como objetivo contribuir no sentido de dar mais visibilidade às interrelações entre o Desenvolvimento Sustentável, inovação social, tecnologia social e empreendedorismo coletivo, cujas perspectivas caminham para a construção de um desenvolvimento mais humano e integrado. Observa-se, a partir da literatura estudada que os objetivos que envolvem inovação social, tecnologia social e empreendedorismo coletivo, são comuns e podem contribuir com a operacionalização do Desenvolvimento Sustentável, pois, buscam promover a satisfação das necessidades humanas, a integração coletiva, preservação ambiental, simultaneamente com desenvolvimento econômico e social, equidade social, geração de emprego e renda.

Palavras-chave: inovação social, empreendedorismo coletivo, desenvolvimento sustentável.

A Semana Global do Empreendedorismo (SGE) não é apenas uma Semana, é um movimento global que busca fortalecer a Cultura Empreendedora: conectando, capacitando e inspirando as pessoas a empreender. Neste movimento participam mais de 130 países, milhares de organizações e milhões de pessoas. Durante o mês de Novembro acontecem atividades diversas – de palestras a competições –, com diferentes públicos e temáticas, sempre abordando o empreendedorismo de alguma maneira.
 
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