O relator do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11), deputado Sibá Machado (PT-AC), apresentou no dia 23/10/2013 um substitutivo que retirou os pontos polêmicos da proposta e na ocasião o deputado proferiu: “Não é mais um código, mas é um projeto para alterar a Lei de Inovação (Lei 10.973/04), para melhorar a relação entre o empresariado e as instituições de pesquisa”.
Ele apresentou o parecer durante audiência pública conjunta da comissão especial que analisa o projeto; da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que incentiva o setor de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. A audiência contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp.
Além de prever a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores, a proposta flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.
“Alguns tópicos do projeto inicial, embora importantes, guardam polêmica que pode impedir o avanço do debate, pois impactam em outros temas que ainda estão sendo trabalhados no âmbito do Poder Executivo”, explicou Sibá. “É o caso do tratamento de biodiversidade, que optamos por regulamentar mais adiante, em texto próprio a ser oferecido a esta Casa pelo Poder Executivo.”
Principais pontos
O substitutivo trata da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, que já existem mas encontram dificuldades de implementação. Segundo o relator, os principais pontos da propostas são:
- introdução de novos instrumentos de fomento à pesquisa;
- estímulo aos ambientes de inovação;
- compartilhamento de infraestrutura de pesquisa com empresas;
- concessão de recursos diretamente ao pesquisador;
- liberdade para entidades de pesquisa fazerem remanejamento de recursos;
- prestação de contas simplificada por parte das entidades;
- participação do criador nos ganhos econômicos da pesquisa;
- previsão de afastamento do pesquisador público federal para prestar colaboração a outra Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública;
- previsão de afastamento do pesquisador público para exercer atividades remuneradas de pesquisa em ICT privada ou empresa;
- constituição de receitas para as ICTS públicas; e
- criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), estrutura instituída por uma ou mais ICT, que tenha por finalidade gerir sua política de inovação.
Além disso, a proposta trata do visto temporário ao pesquisador estrangeiro bolsista. Institui ainda a dispensa de licitação nas contratações de Empresas de Base tecnológica (EBT), ou seja, a sociedade empresarial que fundamente sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Por fim, segundo o deputado, o substitutivo torna possível a contratação temporária nas instituições públicas.
Novas propostas
Conforme explica o relator, os pontos mais polêmicos contidos no projeto inicial de código, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove parlamentares, vão virar novas propostas. É o caso dos dispositivos que facilitam o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica e dos pontos que flexibilizam a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor.
“As aquisições e contratações de bens e serviços destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação serão tratadas em proposta específica, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, estabelecendo regime diferenciado de contratação pública (RDC) para o setor”, afirmou Sibá Machado. Também será tratado em outro projeto a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa.
O projeto inicial teve como base um anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia. Já o substitutivo é resultado do diálogo com o governo e das audiências públicas e seminários, em diversos estados, que foram realizadas pela comissão especial que analisou o projeto.
Até hoje, março de 2014, o parecer não foi apreciado pela comissão especial e a votação foi adiada. Acesse o site http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518068 e veja que a PL 2177/2011 está aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Comissão em funcionamento; Pronta para Pauta na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.177, de 2011, do Sr. Bruno Araújo, que "institui o Código Nacional de Ciência,Tecnologia e Inovação".
Estamos de olho neste projeto e pressione seus deputados e senadores para não degradarem mais ainda esta legislação. ;)