Quarta, 26 Março 2014 20:00

Audiência Pública sobre Lei da Inovação + Lançamento da Infobrasil 20 anos

Escrito por
Avalie este item
(1 Votar)
Estamos acompanhando de perto a atuação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - CCTES e procurando participar das audiências públicas pomovida por ela. Mais uma vez a Deputada Rachel Marques, presidente da comissão, pautou uma Audiência Pública com a temática C&TI e para o lançamento da 40ª Infobrasil TI & Telecom
 
A Audiência Pública foi realizada no dia 26 de março de 2014, às 14h30min, sobre o tema: Regulamentação da Lei da Inovação e o Efetivo Funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e Inovação,.
 
Na oportunidade, foi feito o lançamento da 40º Edição do INFOBRASIL TI & TELECOM, programada para acontecer no período de 20 a 22 de maio, com o tema: "Todos Conectados na Rede de TIC”. Essa edição celebra os 20 anos do evento cearense, promovido pelo I3D com o apoio da Assembleia Legislativa do Ceará, mediante a CCTES e instituições parceiras.
 
Aproveitei a ensejo para lembrar que a retirada dos pontos polêmicos da proposta do Código Nacional de Ciência e Tecnologia descaracterizou o pretendido código e a peça final "Não é mais um código", visão esta do próprio retator da matéria, deputado Sibá Machado.
 
O relator do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11), deputado Sibá Machado (PT-AC), apresentou no dia 23/10/2013 um substitutivo que retirou os pontos polêmicos da proposta e na ocasião o deputado proferiu: “Não é mais um código, mas é um projeto para alterar a Lei de Inovação (Lei 10.973/04), para melhorar a relação entre o empresariado e as instituições de pesquisa”.
 
Ele apresentou o parecer durante audiência pública conjunta da comissão especial que analisa o projeto; da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que incentiva o setor de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. A audiência contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp.
 
Além de prever a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores, a proposta flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.
 
“Alguns tópicos do projeto inicial, embora importantes, guardam polêmica que pode impedir o avanço do debate, pois impactam em outros temas que ainda estão sendo trabalhados no âmbito do Poder Executivo”, explicou Sibá. “É o caso do tratamento de biodiversidade, que optamos por regulamentar mais adiante, em texto próprio a ser oferecido a esta Casa pelo Poder Executivo.”
 
Principais pontos
O substitutivo trata da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, que já existem mas encontram dificuldades de implementação. Segundo o relator, os principais pontos da propostas são:
- introdução de novos instrumentos de fomento à pesquisa; 
- estímulo aos ambientes de inovação; 
- compartilhamento de infraestrutura de pesquisa com empresas; 
- concessão de recursos diretamente ao pesquisador; 
- liberdade para entidades de pesquisa fazerem remanejamento de recursos;
- prestação de contas simplificada por parte das entidades; 
- participação do criador nos ganhos econômicos da pesquisa; 
- previsão de afastamento do pesquisador público federal para prestar colaboração a outra Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública; 
- previsão de afastamento do pesquisador público para exercer atividades remuneradas de pesquisa em ICT privada ou empresa; 
- constituição de receitas para as ICTS públicas; e
- criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), estrutura instituída por uma ou mais ICT, que tenha por finalidade gerir sua política de inovação.
 
Além disso, a proposta trata do visto temporário ao pesquisador estrangeiro bolsista. Institui ainda a dispensa de licitação nas contratações de Empresas de Base tecnológica (EBT), ou seja, a sociedade empresarial que fundamente sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Por fim, segundo o deputado, o substitutivo torna possível a contratação temporária nas instituições públicas.
 
Novas propostas
Conforme explica o relator, os pontos mais polêmicos contidos no projeto inicial de código, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove parlamentares, vão virar novas propostas. É o caso dos dispositivos que facilitam o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica e dos pontos que flexibilizam a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor.
 
“As aquisições e contratações de bens e serviços destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação serão tratadas em proposta específica, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, estabelecendo regime diferenciado de contratação pública (RDC) para o setor”, afirmou Sibá Machado. Também será tratado em outro projeto a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa.
 
O projeto inicial teve como base um anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia. Já o substitutivo é resultado do diálogo com o governo e das audiências públicas e seminários, em diversos estados, que foram realizadas pela comissão especial que analisou o projeto.
 
Até hoje, março de 2014, o parecer não foi apreciado  pela comissão especial e a votação foi adiada. Acesse o site http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518068 e veja que a PL 2177/2011 está aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Comissão em funcionamento; Pronta para Pauta na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.177, de 2011, do Sr. Bruno Araújo, que "institui o Código Nacional de Ciência,Tecnologia e Inovação".
 
Estamos de olho neste projeto e pressione seus deputados e senadores para não degradarem mais ainda esta legislação. ;)
Ler 2019 vezes
Prof. Ivan Oliveira

Tem formação acadêmica em Telecomunicações na Escola Técnica Federal do Ceará (ETFCE), graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestrado em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim e também mestrado em Teleinformática pelo Departamento de Teleinformática (DETI).

www.ivanoliveira.org
Entre para postar comentários