Domingo, 02 Novembro 2014 17:25

Por onde anda o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no Ceará (CECT&I)?

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Você já ouviu falar do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no Ceará (CECT&I)?
 
Este conselho foi criado no primeiro ano da gestão do governador Cid Gomes com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas para formulação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação pelo Governo do Estado; avaliar o Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como acompanhar e fiscalizar o seu o cumprimento; participar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, e do orçamento anual do Estado no que concerne à área de ciência, tecnologia e inovação; dentre outras funções importantes para garantir o desenvolvimento tecnológico do estado do Ceará com base na Ciência, Tecnologia e Inovação.
 
Hoje, no último ano do segundo mandato do nosso governador Cid Gomes, vejo a produtividade do CECT&I e fico completamente tomado de tristeza em perceber a completa inatividade desta entidade que resgatava a esperança do mercado, da academia e da sociedade em geral naquele primeiro ano de gestão.

Qualquer cearense pode acessar a url www.sct.ce.gov.br/index.php/downloads/category/1-conselho-estadual-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao-do-ceara para verificar a constatação de inatividade denunciada neste artigo.
 
Se o CECT&I não funcionou nos seus quase sete anos de vida (seu aniversário será no próximo dia 10 de dezembro), então quem efetivamente fez a orientação às instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, vinculadas ao Governo Estadual, e subsidiou as demais instituições dessa natureza situadas no território cearense, quanto a propostas que contribuam para o desenvolvimento do Estado e a inclusão social pelo concurso da ciência, tecnologia e inovação?
 
Se o CECT&I não se reuniu uma única vez no segundo mandato do governador (2011 - 2014), então quem recomendou políticas de divulgação científica e para a educação em ciência e habilitação tecnológica em todos os níveis?
 
O Governo do Estado do Ceará realizou uma ampla discussão no processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA 2012-2015 e o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no Ceará não teve nenhuma atividade naquele período para garantir um orçamento digno para os programas, projetos e ações na área de Ciência, Tecnologia e Inovação.
 
Não é a toa que o estado do Ceará vive uma paralisia nas políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação. Basta verificar a atuação pífia das entidades estaduais nos últimos anos, sobretudo, no último quadriênio (2011 - 2014) sem atividades significativas e resultados dignos para colocar o estado na vitrine da Inovação Tecnológica e do Desenvolvimento Sustentável.
 
Temos a vocação natural para a Ciência, Tecnologia e Inovação, mas, precisamos do governo do estado do Ceará investindo e dando a devida atenção nesta importante área governamental.
 
A Ciência, a Tecnologia e a Inovação são, no cenário mundial contemporâneo, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda e a democratização de oportunidades. O trabalho de técnicos, cientistas, pesquisadores e acadêmicos e o engajamento das empresas são fatores determinantes para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de atender às justas demandas sociais dos brasileiros e ao permanente fortalecimento da soberania nacional. Essa é uma questão de Estado, que ultrapassa os governos e devem ser fortalecidas pelos novos gestores a partir de janeiro de 2015.
 
Resolvemos fazer esta avaliação simplória e rápida do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no Ceará por acreditar na importância estratégica desta área para o desenvolvimento do estado do Ceará nos próximos quatro anos de governo da gestão do Camilo Santana e de sua vice  Izolda Cela.
 
Reconhecemos o avanço nacional da ciência, da tecnologia e da inovação como vetor fundamental do crescimento econômico, da conservação ambiental e da melhoria da qualidade de vida e, sem elas, nosso estado não dará o salto necessário nos próximos anos para atender as demandas reprimidas dos vários setores (mercado, academia, governo e sociedade em geral).
 
Fica a dica para o futuro governador a realização de uma intervenção na área de Ciência, Tecnologia e Inovação para colocar as entidades de CT&I para trabalhar em prol do estado do Ceará através dos seus componentes do desenvolvimento sustentável, do ponto de vista econômico e socioambiental.

Camilo Santana e Izolda Cela tem dito nas entrevistas que vão fazer um novo governo com novas ideias, novos projetos e, sobretudo, incluindo gente nova nas diversas secretarias e entidades com fins de oxigenar os projetos e ações governamentais.

Muitos dos órgãos desta área e outros setores governamentais estão trabalhando no automático, sobretudo, por ter seus gestores há muito tempo no poder; vide os órgãos relacionados à pauta Ciência, Tecnologia e Inovação.

Concluímos que é preciso oxigenar as ideias, mudar as prioridades e dar uma reviravolta nos gestores das entidades com novos nomes e novos modelos de gestão.
 
Está na hora de se reinventar, mudar o jeito de fazer, mudar a gestão, melhorar a forma de tratar a C&TI e a TIC, enfim, o governo entrará numa nova fase e o gestor maior do estado precisa acompanhar mais de perto os programas, projetos e ações demandados pela sociedade.
 
Para aqueles que não conhecia o CECT&I, segue a LEI No14.016, de 10 de dezembro de 2007 que CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ:
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art.1o Fica criado o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CECT&I, com as seguintes atribuições:
 
I - estabelecer as diretrizes e metas para formulação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação pelo Governo do Estado;
II - avaliar o Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como acompanhar e fiscalizar o seu o cumprimento;
III - participar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, e do orçamento anual do Estado no que concerne à área de ciência, tecnologia e inovação;
IV - manifestar-se sobre propostas da ciência, tecnologia e inovação de relevância para o desenvolvimento do Estado;
V - realizar estudos temáticos, setoriais e prospectivos, de curto e longo prazo, cujos resultados ajudem a formular a política do setor e avaliar o Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - orientar as instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, vinculadas ao Governo Estadual, e subsidiar as demais instituições dessa natureza situadas no território cearense, quanto a propostas que contribuam para o desenvolvimento do Estado e a inclusão social pelo concurso da ciência, tecnologia e inovação;
VII - recomendar políticas de divulgação científica e para a educação em ciência e habilitação tecnológica em todos os níveis.
 
Art.2o O Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o inciso II do art.1o, definirá com precisão as ações prioritárias a serem empreendidas no Estado do Ceará, mediante a aplicação de recursos públicos, bem como os oriundos de parcerias público/privada, no campo da pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
 
§1o Será assegurada à compatibilidade das ações do setor com as metas globais de desenvolvimento econômico e social do Estado e do País.
 
§2o A dotação orçamentária para execução das atividades das instituições estaduais de pesquisa será determinada de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, e constará do orçamento geral do Estado, observado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária.
 
§3o Caberá à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, em estreita sintonia com os demais setores do Governo denvolvidos, a formulação do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, em observância às diretrizes e metas estabelecidas pelo CECT&I, bem como a elaboração de relatórios e o fornecimento ao CECT&I dos elementos que lhe permitam o cumprimento das funções previstas no inciso II do art.1o.
 
Art.3o O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição:
 
I - o Governador do Estado, como seu Presidente;
II - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice-Presidente;
III - o Secretário de Estado do Planejamento e Gestão;
IV - o Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará;
V - o Secretário da Educação e o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
VI - o Reitor da Universidade Federal do Ceará, ou seu representante;
VII - o Reitor da Universidade Estadual do Ceará, ou seu representante;
VIII - o Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, ou seu representante;
IX - o Reitor da Universidade Regional do Cariri, ou seu representante;
X - o Reitor da Universidade de Fortaleza, ou seu representante;
XI - o Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará, ou seu representante;
XII - o Presidente do Instituto CENTEC, ou seu representante;
XIII - 1 (um) representante das instituições privadas de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada;
XIV - o Presidente da Federação das Indústrias do Ceará, ou seu representante;
XV - o Presidente da Federação da Agricultura do Ceará, ou seu representante;
XVI - 2 (dois) empresários de livre escolha do Governador;
XVII - 4 (quatro) pesquisadores, portadores do título de doutor, representando diferentes áreas de conhecimento, de livre escolha do Governador;
XVIII - representante dos institutos privados de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada;
XIX - representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada;
XX - o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, ou seu representante;
XXI - o Secretário Regional do Ceará da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
XXII - o Presidente da Assembléia Legislativa ou seu representante;
XXIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Ceará;
XXIV - 1 (um) representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada.
 
§1o Os titulares serão indicados com seus respectivos suplentes, que os substituirão nos casos de afastamentos, ausências ou impedimentos.
 
§2o O mandato de conselheiro de escolha do Governador, previstos nos incisos XIII, XVI, XVII, XVIII e XIX, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e o dos demais membros, condicionado à sua posição de dirigente maior das instituições que representam no CECT&I.
 
§3o Nos incisos onde se faculta a designação de representante, incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XX e XXII, esses, uma vez designados, terão mandato de dois anos, condicionado, porém, à permanência da autoridade que os designou à frente da instituição que representam.
 
Art.4o O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação terá uma Secretaria Executiva que é a sua unidade operacional, competindo-lhe promover as medidas necessárias à consecução das finalidades do Conselho.
 
Parágrafo único. O Secretário Executivo do CECT&I será indicado pelo Governador do Estado.
 
Art.5o O Regimento Interno do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e Inovação será aprovado e alterado por resolução do plenário do referido Conselho.
 
Art.6o Não é devida remuneração pelo exercício da função de membro do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CECT&I, constituindo, essa atividade, serviço público relevante prestado ao Estado.
 
Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.8o Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
 
Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
 
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ler 1815 vezes Última modificação em Domingo, 02 Novembro 2014 17:34
Prof. Ivan Oliveira

Tem formação acadêmica em Telecomunicações na Escola Técnica Federal do Ceará (ETFCE), graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestrado em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim e também mestrado em Teleinformática pelo Departamento de Teleinformática (DETI).

www.ivanoliveira.org
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