Domingo, 16 Novembro 2014 15:04

Projeto de Lei do Senado nº 764, de 2011, e as oportunidades tecnológicas para o Ceará

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O estado do Ceará foi o primeira a colocar em pleno funcionamento a Zona de Processamento e Exportação do Brasil (ZPE Ceará), localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), entre São Gonçalo do Amarante e Caucaia. Como bem falou o governador Cid Gomes na inauguração, “essa área alfandegária, com todas as repartições que atuam nas áreas de exportação e importação inaladas, como Receita Federal, Anvisa e Sefaz. Essa obra vai ter um extraordinária benefício para o Ceará” e “com essa obra temos a possibilidade de implantar nesse espaço, empresas voltadas para a produção de bens de exportação”.
 
Agora nascerá mais oportunidades para a região com o Projeto de Lei do Senado nº 764, de 2011, de autoria da Senadora Lídice da Mata, que “altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que “dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências”. Particularmente, destacamos a abertura do mercado para as empresas prestadoras de serviços, especialmente das áreas de Tecnologia da Informação (TI) e call centers, que poderão exercer atividades em áreas aprovadas pelo programa brasileiro de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
 
Pela velocidade das discussões nas comissões do senado federal e os discursos dos seus relatores, esta proposta deverá ser aprovada ainda neste ano pelo Congresso Nacional e não existe nenhuma da presidente da república quanto ao seu sancionamnto. É o que prevê o deputado federal Devanir Ribeiro (PT-SP), relator do Projeto de Lei 5957/2013, que reformula a legislação das ZPEs.
 
A inclusão dos serviços de TI estão previstos na alteração do Art. 18. da Lei nº 11.508/2008, qual seja: “Art. 18. Somente poderá instalar-se em ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços, facultado ao Poder Executivo reduzir esse percentual para até 50% (cinquenta por cento) no caso de pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação.”
 
Esta mudança de regime diferenciado de tributação colocará o Ceará, especialmente o município de São Gonçalo do Amarante, na vitrine para atrair as grandes empresas de TI do mundo, sobretudo, para implantação de data centers e call centers na ZPE Ceará.
 
Não é de hoje que o Ceará atrai investimentos para a implantação de data centers no estado. Basta lembrar do projeto de lei aprovado no último dia do ano legislativo em 2012 (21 de dezembro) e a LEI Nº 10.001/2013 sancionada pelo atual prefeito, Roberto Cláudio, no final do mês de fevereiro de 2013, que regimentava a desafetação do terreno de 9 mil m² para implantação do Centro Tecnológico da Telebras na Praia do Futuro.
 
Esta LEI Nº 10.001/2013 prever uma contrapartida da TELEBRAS devido à cessão de terreno na praia do futura para montar seu polo de tecnologia, ancorar seus os cabos submarinos e construir um centro de dados (datacenter). 
 
Já passaram mais de 20 meses e nada de Centro Tecnológico da Telebras na Praia do Futuro, nem sinal para implantação do datacenter corporativo da empresa pública (Telebras).
 
Enquanto isso nossa vizinha, Maracanaú, está em processo de implantação do 4º Data Center da empresa Ascenty no qual segue o mesmo padrão de qualidade e segurança das suas outras unidades (Campinas, Jundiaí e Hortolândia).
 
Como enunciado pela empresa no seu sítio na internet, o data center da Região Metropolitana de Fortaleza, situado no município de Maracanaú, é um marco para a região do nordeste. Segundo eles, o Data Center de Fortaleza representa a revolução desse serviço para a região e proporciona um ambiente capaz de oferecer redundância em todos os sistemas, desde energia, climatização e redes. (vide www.ascenty.com/data-center/fortaleza)
 
Aproveito para mencionar algumas medidas importantes. Este Data Center da empresa Ascenty em Maracanaú tem 9.500 m² de área total e 4.500 m² de piso elevado para TI.
 
Perceba que a área deste empreendimento é similar ao terreno de 9 mil m² desafetado na Praia do Futuro para implantação do Centro Tecnológico da Telebras, a 700 metros do mar na altura da barraca Croco Beach. 
 
Outro aspecto importante é o volume de investimento que está previsto em 120 milhões, enquanto que, em 2012, a expectativa seria um investimento inicial de R$ 60 milhões pela Telebras. O empreendimento incluía Estação de Ancoragem de Cabos Submersos, Estação Satelital e Data Center Internacional.
 
Enfim, nossa cidade (Fortaleza) tem as melhores condições do ponto de vista de interconectividade mundial para os investimentos desta natureza e precisamos valorizar a existência da LEI Nº 10.001/2013 que só espera, há quase 20 (vinte) meses, pela a consagração do Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Telebras.
 
Em breve, o município de São Gonçalo do Amarante também terá as melhores condições tributárias com a Nova Lei das ZPEs e abrirá o mercado para as empresas prestadoras de serviços, especialmente das áreas de Tecnologia da Informação (TI) e call centers, que são empreendimentos “limpos” com a característica benéfica para a produção e implantação de tecnologias verdes, sobretudo, pela disponibilidade da matriz energética das terras amarantinas que podem explorar Energia Solar, Energia das Ondas, Energia Eólica, Biocombustíveis, Tecnologia de Construção, Transporte, entre outros setores.
 
Por fim, vale lembrar que o Marco Civil da Internet despertou a necessidade de grandes provedores de conteúdos  para a implantação de Data Centers no Brasil. Quem sabe o Ceará não ganha data centers do Yahoo, Amazon, Twitter, Microsoft, Netflix, Google, Facebook, etc. Teremos as melhores condições do país; seja em Fortaleza com a melhor infraestrutura de conectividade, ou em São Gonçalo do Amarante com as melhores condições tributárias com a Nova Lei das ZPEs. ;)
 
 
Ler 1499 vezes Última modificação em Domingo, 16 Novembro 2014 15:10
Prof. Ivan Oliveira

Tem formação acadêmica em Telecomunicações na Escola Técnica Federal do Ceará (ETFCE), graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestrado em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim e também mestrado em Teleinformática pelo Departamento de Teleinformática (DETI).

www.ivanoliveira.org
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