O mundo DIGITAL permite hoje o exercício da democracia direta e da cidadania colaborativa através de denúncias online, manifestos, petições, entre outras mobilizações vistas pelas redes sociais e digitais.
Abrir os partidos, ou criar um partido com esta vocação, é oportuno e fundamental para aproveitar o potencial de participação direta dos cidadãos através dos meios digitais disponíveis na atualidade.
Como foi dito acima, devemos VOTAR EM IDEIAS, NÃO EM PESSOAS! A personalização da missão política atropela a missão da cidadania.
E por que os partidos atuais não investem em modelos colaborativos para tomar suas decisões - escutando as redes e construindo as políticas coletivamente? Será impedimento legal a inserção de instrumentos de DEMOCRACIA DIRETA e mecanismos digitais em suas estruturas internas de funcionamento e organização?
Não! O artigo 17 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 Decreto nº 7.586/1945 (Código Eleitoral) determina que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e assegurou também ao partido político AUTONOMIA para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como manter a exigência do caráter nacional do partido político.
Não estamos falando de um sentimento particular de alguém entusiasta da governança colaborativa/participação direta, mas DE um movimento percebido mundialmente que luta pela criação de instrumentos de participação DIRETA E DIGITAL na dinâmica política e administrativa dos governos e das casas legislativas como forma da aproximação das ações dos executores/legisladores aos anseios das populações.
Não estamos falando aqui simplesmente do uso dos recursos de telecomunicações para promover/facilitar a participação direta dos cidadãos nas escolhas de opções fechadas oferecidas pelos representantes formais, devidamente eleitos pelo povo, mas a construção de uma PARTICIPAÇÃO ATIVA do cidadão para construção de um governança aberta e colaborativa (open source governance and collaborative governance).
O que acham desta idéia de um ambiente ou partido com a vocação para a democracia direta e digital?
Talvez este seja o caminho para construção de uma democracia colaborativa fundada na concepção democrática de uma combinação dos conceitos da democracia direta, da democracia representativa e da democracia digital.
Inclusive, esta discussão rola internacionalmente através de conferências e encontros acadêmicos e de outras naturezas. Destaco a 3rd Conference on Electronic Democracy in Vienna, Austria, que teve a temática “Deliberation and Collaboration in the Policy Process: A Web 2.0 approach”.
Em outras palavras, se não existe espaço para a DEMOCRACIA DIRETA E DIGITAL (#3D) nos partidos atuais, então não seria a hora dos internautas/cibercidadãos se organizarem na construção deste espaço? Seria o Partido da Democracia Direta Digital? #Partido3D #P3D #P34
É uma nova dimensão política de participação ativa, pois a herança política dos dois últimos séculos não tem mais condições sociais e tecnológicas para atender as novas demandas dos cidadãos altamente conectados e ligados aos seus direitos e deveres.
Não é um partido ou agrupamento de um político famoso - A, B ou C, mas um espaço a ser construído por colaborativamente por todo e qualquer cidadão preocupado com o destino do seu bairro, cidade e país.
Com esta reflexão política e social, termino o ano de 2013 reforçando as hipóteses e as pesquisas realizadas nos últimos anos e as experiências vivenciadas por nós e outros internautas interessados na temática governança aberta e colaborativa. ;)
E agora, qual é o próximo passo?