1. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público [Assim dispõe o inciso doo art. 4º da Lei nº 10.520/2002: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;];
2. recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
4. identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;
5. credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;
6. abertura dos envelopes “Proposta”;
7. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- Será desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação
das propostas;
- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase de lances as propostas classificadas;
8. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados;
9. colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
10. início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;
11. o licitante que não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;
12. conclusão da fase de lances;
- se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o
licitante para obtenção de preço melhor;
13. encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação da exeqüibilidade da proposta;
14. concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;
15. elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive
eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;
16. caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:
- 3 dias para juntada das razões do recurso;
- 3 dias para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto que começa a contar do término do prazo do
recorrente;
17. adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;
18. elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados
nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;
19. divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;
20. encaminhamento do processo licitatório para homologação pela autoridade competente;
- caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor;
21. assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.