Domingo, 03 Agosto 2014 14:52

Nepotismo e os dispositivos legais no Brasil

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Apesar do país ter vários dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública, é cada vez mais comum presenciar casos gritantes de nepotismo no Brasil.
 
A lógica de acomodação na gestão pública, na cabeça de alguns políticos, é uma extensão da família. Não é incomum encontrar no Ceará as prefeituras acomodando os membros de primeiro e segundo graus de parentescos ocupando posições da administração pública municipal e até dominando os demais poderes.
 
Ilustra-se hipoteticamente a situação em que a chefia do executivo é exercida pela esposa e a chefia do legislativo pelo esposo, enquanto que os filhos, as filhas e seus respectivos conjunges estão acomodados nos diversos órgãos da administração direta e indireta.
 
Para fechar com chave de ouro no plano maquiavélico de nepotismo, o poder judiciário é ocupado por seus correligionários e/ou seus parentes mais confiáveis. Desta forma, os três poderes ficam dominados e claramente uma extensão da unidade familiar.
 
Afinal, o que é nepotismo?
 
Segundo o Dicionário Houaiss, Nepotismo vem de nepote +ismo.  Nepote  significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.
 
Tanto assim que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.
 
No Brasil,  já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
 
O primeiro é de Pernambuco, de 1º de outubro de 2007. É a  Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador. Infelizmente, esta prática é super comum no estado que foi pioneiro na criação de uma legislação para inglês ver. Parece piada, mas é uma triste realidade e constatação!
 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
 
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
 
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
 
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
 
E agora, José?
 
Quem sempre viveu do poder público não aceita interferência da lei e correu atrás do prejuízo. 
 
Criou-se a modalidade do "nepotismo cruzado" para tentar driblar os dispositivos legais de favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos.
 
Ressalta-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta sem atendimento às qualificações necessárias para exercício do ofício em questão.
 
O que é o "nepotismo cruzado"? É proibido por lei?
 
Como visto acima, também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.
 
O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
 
Segundo a súmula publicada pelo Supremo, integrantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário -- no âmbito da União, Estados e municípios -- não poderão contratar parentes de autoridades e servidores públicos para cargos de chefia e assessoria.
 
O STF também impediu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro a fim de empregar seus próprios familiares no gabinete do colega.
 
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,...para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada...viola a Constituição Federal", determinou a súmula do STF.
 
Percebe-se então que a Justiça Brasileira proíbe a prática do Nepotismo nos órgãos públicos. No entanto, agentes públicos desenvolveram este novo esquema de privilégios com base no tradicional, o Nepotismo Cruzado.
 
Seja você também um guardião da administração pública e fiscalize seu município, estado e país.
 
O controle social é fundamental para combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista instituído no Brasil!
Ler 3244 vezes Última modificação em Domingo, 03 Agosto 2014 15:06
Prof. Ivan Oliveira

Tem formação acadêmica em Telecomunicações na Escola Técnica Federal do Ceará (ETFCE), graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestrado em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim e também mestrado em Teleinformática pelo Departamento de Teleinformática (DETI).

www.ivanoliveira.org
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