O próprio Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 traz esta previsão de tutela:
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da IMAGEM, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Veja a tríplice tutela conferida pelo ECA à personalidade infanto-juvenil (civil, administrativa e penal)!
O corriqueiro uso da imagem dos menores pelos meios de comunicação é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro e precisa de cuidado no seu uso pelos meios de comunicação (inclusive, pelas mídias sociais) e pelas relações pessoais e patrimoniais entre as crianças e os pais em contratos de utilização da sua imagem que podem ensejar em abusos contra o direito à imagem pelos próprios genitores ou por terceiros.
CUIDADO! Você não pode sair compartilhando imagens de criança de forma deliberada e sem pensar nos danos morais causados para os interesses infanto-juvenis.
Todos têm a responsabilidade civil sobre o uso indevido das imagens que pode ameaçar ou ofender a imagem da criança e do adolescente e estarão sujeitos às medidas processuais cabíveis para a prevenção, a cessação ou a reparação do ilícito civil.
Em tempos de aflorado senso comum nas redes sociais, cabe destacar que esta proteção à imagem não é frescura do direito brasileiro, mas um instrumento comum nos direitos francês, espanhol, alemão, italiano, português, argentino e estadunidense.
Somente a título de conhecimento, as observações deste artigo não são apenas dirigida particularmente ao belíssimo registro do fotógrafo Lucas Landau, mas um alerta geral aos internautas e a imprensa em geral que adoram usar imagens infanto-juvenis nas suas matérias sensacionalistas.
O que fazer em um caso concreto? Cabe uma ação civil pública nestes casos de violação como medida de proteção à imagem destes com o objetivo de inibir a conduta lesiva aos interesses infanto-juvenis, inclusive para ressarcimento em pecúnia, se considerada a dificuldade da recolocação do menor na situação anterior ao fato ilícito.
Aproveito para desejar um feliz ano novo e destacar o respeito aos direitos civis, políticos e sociais do povo brasileiro.
Prof. Ivan Oliveira