A Administração Pública é norteada pelos princípios, à luz do “Caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como de legislação infraconstitucional, da legalidade, da IMPESSOALIDADE, a moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade administrada, a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do patrimônio público.
Todos os atos administrativos e, inclusive os procedimentos licitatórios, devem ser norteados por estes princípios da Administração Pública e visam impor limites/regramentos aos atos de todo agente ou gestor público.
ATENÇÃO! Não acredite em candidato com soluções mágicas e personalistas que encheram as propagandas eleitorais deste ano. Não se pode pensar a cidade para agrupamentos específicos, como é o caso da segurança pública.
Precisamos pensar na cidade de forma sistêmica contemplando às demandas típicas do poder público municipal, tais como: educação, saúde, cultura, empreendedorismo, ação social, economia solidária e criativa, C&T, juventudes, diversidade, dentre outras áreas no campo atributivo da prefeitura e do poder legislativo municipal.
Vote consciente! Exercer o direito de voto é um exercício de cidadania.
Prof. Ivan Oliveira