Terça, 26 Setembro 2017 11:41

o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional

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Hoje (26/09) o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 6 votos a 5 que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
 
Esta decisão é um tiro no pluralismo regilioso típico de um Estado Laico.
 
É uma demonstração da confusão entre as convicções pessoais e o interesse coletivo.
 
Atualmente, os espaços públicos são usados exclusivamente pelas religiões de base cristã e descrimina as demais manifestações religiões, sobretudo as de matriz africana cuja sua essência teológica e filosófica vêm das tradições africanas. 
 
Sou cristão, mas não posso aceitar a exclusão das manifestações públicas destas outras religiões, por exemplo, temos na própria rede de amig@s seguidor@s do candomblé - a religião afro-brasileira mais conhecida e celebrada.
 
Fica aqui a preocupante situação de se reverberar uma única manifestação religiosa lastreada por esta decisão da mais alta corte da justiça brasileira.
 
Veja a notícia completa em https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/09/27/stf-autoriza-que-aulas-de-religiao-em-escolas-publicas-sigam-um-unico-credo.htm?cmpid=copiaecola
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Prof. Ivan Oliveira

Tem formação acadêmica em Telecomunicações na Escola Técnica Federal do Ceará (ETFCE), graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestrado em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim e também mestrado em Teleinformática pelo Departamento de Teleinformática (DETI).

www.ivanoliveira.org
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