POR QUE CRIAR UMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA?
>>> Para incorporar técnicas inovadoras ao trabalho realizado por toda a administração pública >>> Para reduzir as desigualdades sociais com a transferência direta de tecnologia >>> Para criar canais de comunicação permanente entre empresas, pesquisadores e instituições sociais >>> Para usufruir de financiamentos nacionais e internacionais >> para promover a inclusão sócio digital >> para desenvolver soluções corporativas livres e de código aberto >> para universalizar o acesso à informação e à internet >> para prover a infraestrutura de tecnologia e de recursos humanos para os órgãos da administração direta e indireta...entre outras funções importantes da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (seja qual for o nome dado ao órgão da administração direta ou indireta para cuidar da tecnologia e inovação no município).
As secretarias municipais de ciência e tecnologia assumiram diferentes formas em todo o Brasil. Vejamos alguns exemplos. Em Rio das Ostras, cidade turística no estado do Rio de Janeiro, o órgão administra políticas públicas de inclusão digital, capacitação profissional e transporte universitário. Uma parceria com a Universidade Federal Fluminense busca estabelecer na cidade um pólo universitário (www.puro.uff.br), com a oferta de seis cursos de graduação.
Distante apenas 28 km, no município vizinho de Macaé, a ênfase é na prestação de serviços. É a secretaria de ciência e tecnologia quem administra os serviços de informática da prefeitura (recursos humanos e portal da transparência), monitoramento eletrônico, comunicação online e inclusão digital. Na cidade também funciona um posto avançado da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf).
Em Anapólis, Goiânia, a situação é diferente. Apesar de ter alocadas no órgão as mesmas políticas públicas de inclusão digital e gestão de sistemas de informação, a secretaria atua como órgão de mobilização de recursos do governo estadual e do MCT. É comum reunião com empresários da região para explicar as formas de acessar recursos do edital de Subvenção Econômica do Ministério de Ciência e Tecnologia, por exemplo, com a presença da associação comercial do município e da federação das indústrias.
A secretaria municipal de ciência e tecnologia de Florianópolis, em Santa Catarina, mantém a inclusão digital na pauta, incluindo no seu rol de atividades o desenvolvimento dos talentos locais. A iniciativa busca diminuir a carência de recursos humanos no setor industrial e está associada ao estabelecimento de redes entre as instituições de pesquisa e ensino superior da região.
O município de São Carlos, em São Paulo, nomeia o órgão responsável pelas políticas públicas do setor de secretaria municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia. Diferente do que parece à primeira vista, a inovação no nome do órgão significa somente a alocação do turismo na pasta, associada a incentivos às cadeias produtivas do município que adotem políticas de qualidade nas suas instalações.
Cada cidade deu características próprias para a secretaria municipal de ciência e tecnologia. Contudo, fica claro nessa breve exposição o pouco uso das potencialidades que uma estrutura administrativa deste porte propicia. Em seguida, vamos sugerir uma estrutura básica e a sugestão de lei para os municípios que se interessem pela oportunidade de subir um estágio no planejamento e execução de políticas públicas inovadoras.
Qual é a melhor estrutura administrativa do órgão Ciências, Tecnologia e Inovação (C&TI) para seu município?
Já é hora de Fortaleza ter uma secretaria específica para tratar das questões de C&TI.
A cidade tem um potencial enorme para a cadeia de produção e os caminhos orçamentários existem para o atual prefeito incluir na reforma administrativa a ser encaminhada nos próximos dias à Câmara Municipal de Fortaleza.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Fortaleza ou LEI No 9.962 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012 é responsável por estimar a Receita e fixar a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013.
Veja algumas dotações orçamentárias distribuídas em vários programas e ações na LOA2013 que poderiam ser usados para remanejamento orçamentário da nova secretaria ou autarquia ou agência ou qualquer órgão de C&TI:
1005 Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática VALOR R$ 5.000.000
0111 Políticas Públicas de Tecnologia da Informação VALOR R$ 1.990.836
0112 Gestão da Tecnologia da Informação VALOR R$ 11.596.331
0113 Tecnologia da Informação Corporativa VALOR R$ 1.462.750
0113 Tecnologia da Informação Corporativa VALOR R$ 2.040.000
1521 Reestruturação da Célula de Tecnologia da Informação VALOR R$ 6.331.000
04.126.0112.1521 Reestruturação da Célula de Tecnologia da Informação VALOR R$ 6.331.000
0013 Modernização das Administrações Tributárias Municipais
04.126.0013.1005 Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática VALOR R$ 5.000.00
0112 Gestão da Tecnologia da Informação VALOR R$ 5.363.987
0057 Melhoria da Qualidade da Educação Básica
12.368.0057.1008 Desenvolvimento de Projetos e Tecnologias Educacionais VALOR R$ 764.149.962
0112 Gestão da Tecnologia da Informação VALOR R$ 271.128
0112 Gestão da Tecnologia da Informação VALOR R$ 11.372.000
0111 Políticas Públicas de Tecnologia da Informação VALOR R$ 2.562.026
Esta lista é apenas uma amostra de algumas rubricas da LOA 2013 que poderão ser usadas para a criação do órgão C&TI.
Este passo/decisão marcaria uma história de organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e do desenvolvimento tecnológico da cidade.
Os caminhos orçamentários estão postos...agora falta somente vontade política para incluir órgão de C&TI na reforma administrativa.