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Terça, 02 Janeiro 2018 12:26

Sensibilizando, violando!

A foto de um menino na praia de Copacabana na noite do Réveillon 2018, tirada pelo fotógrafo Lucas Landau, ganhou as redes sociais no primeiro dia do ano acompanhada dos desejos do autor da imagem “Pra que 2018 seja um ano melhor precisamos sair às ruas e fazer acontecer a mudança. (...) Mais justiça social e menos desigualdades!”; mas, apesar do belíssimo registro e da autêntica sensibilidade do profissional quanto à condição social daquela criança e da representação das desigualdades, o compartilhamento daquela foto colide diretamente com a proteção jurídica da imagem da criança e do adolescente, sujeitos de direitos especiais da personalidade, em face da sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. 
 
Não se sabe a origem daquele menino e sua vontade de ganhar as timelines mundo afora como representação das desigualdades e das diferenças culturais entre os povos brasileiros. 
 
Já pensaram que ele pode ser simplesmente um menino se divertindo na noite da passagem de ano na belíssima praia carioca? Ou pode ser um típico menino de rua, porém, em ambos os cenários, a preservação da imagem é uma proteção da infância e da juventude como um direito da personalidade assentada nos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da maior vulnerabilidade, do melhor interesse da criança e do adolescente, e do direito ao esquecimento.  
 
É oportuno frisar que o direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 é um direito de personalidade autônomo; tratando-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc. 
 
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